Newsflash

No passado dia 31 de Maio, vários elementos da Direcção da APEDE reuniram com membros do Movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP) e do Movimento Escola Pública, Igualdade e Democracia (MEP). A iniciativa desse encontro partiu do MUP, tendo a APEDE aderido de imediato, já que nos parece fundamental que os vários movimentos independentes de professores construam entre si uma ampla convergência em torno de questões fundamentais, no intuito de proporcionar uma alternativa ao conteúdo do acordo que a Plataforma dos Sindicatos assinou com o Ministério da Educação. O debate e a troca de ideias foram vivos e frutuosos. Foi também gratificante verificar que, no essencial, os movimentos presentes no referido encontro estão de acordo quanto à leitura que fazem do momento actual da luta dos professores, das implicações negativas do acordo entre os sindicatos e o Ministério e das formas de resistência que é necessário desenvolver. Nestes próximos dias será divulgado o comunicado que resultou dessa reunião. Foi também decidido que encontros como este deverão passar a realizar-se numa base regular, procurando atrair outros movimentos.

 
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Estatutos da APEDE PDF Imprimir e-mail
10-Nov-2008

ESTATUTOS

DA APEDE – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E EDUCADORES EM DEFESA DO ENSINO

 

Artigo 1º

Denominação

A Associação adopta a denominação de APEDE – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino, enquanto pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.

Artigo 2º

Âmbito territorial e sede

  1. A Associação abrange todo o território nacional português.

  2. A Associação terá a sua sede nas Caldas da Rainha, freguesia de Santo Onofre, distrito de Leiria.

Artigo 3º

Finalidade

A associação tem como finalidade desenvolver todos os meios, através de intervenções públicas, da formação de grupos de discussão e de núcleos nas escolas, de contactos com responsáveis políticos e com especialistas em educação, no intuito de dignificar o papel dos professores e educadores na sociedade portuguesa, reconhecer a sua centralidade no sistema educativo, de forma a que a sua função social se possa exercer num quadro de qualidade e exigência.

Artigo 4º

Associados

Consideram-se associados todos os professores e educadores que se identifiquem com a finalidade da Associação e que voluntariamente nesta se inscrevam.

Artigo 5º

Direitos e deveres

  1. Os associados têm os direitos consignados na lei, nomeadamente o de concorrer para a actividade social através da sua participação na Assembleia-Geral, o de requerer a convocação deste órgão; o de eleger e ser eleito para os vários cargos dos órgãos sociais e o de ser informado da actividade da Associação.

  2. Os associados têm os deveres consignados na lei, em especial os de concorrer por todas as formas para a boa marcha e desenvolvimento da Associação e de desempenhar os cargos para que forem eleitos com dedicação e probidade.

Artigo 6º

Exclusão

  1. A exclusão de associados tem de observar o preceituado a este respeito na lei e é da competência exclusiva da Assembleia-Geral, precedendo processo disciplinar escrito com garantias de defesa do arguido.

  2. São susceptíveis de exclusão os associados que:

    1. Por carta registada remetida à Direcção da Associação, manifestem expressamente o desejo de se desvincularem da Associação;

    2. Comprovada e deliberadamente se manifestarem, de forma pública, por actos contrários às decisões da Associação ou que prejudiquem os seus princípios e interesses gerais;

    3. Comprovadamente fizerem uso da Associação ou do seu património em benefício próprio;

    4. Reiteradamente não cumprirem os deveres estatutariamente definidos.

Artigo 7º

Órgãos e sua composição

São órgãos sociais da Associação: a Assembleia-Geral, cuja mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário; a Direcção, composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois ou mais vogais, obrigatoriamente em número ímpar de membros; o Conselho Fiscal, composto por um presidente, um secretário e um relator.

 

Artigo 8º

Duração dos mandatos e substituição dos membros dos órgãos sociais

  1. Todos os cargos referidos no artigo anterior são providos por eleição em Assembleia-Geral, por um período de dois anos, podendo os seus membros ser reeleitos.

  2. No caso de resignação do cargo antes do termo do seu mandato, morte, demissão ou qualquer outro impedimento forçado, proceder-se-á à eleição de um novo membro para o cargo vago, na primeira Assembleia-Geral que se venha a realizar após o acontecimento. O membro assim eleito apenas completará o mandato do anterior.

Artigo 9º

Competências, convocação e funcionamento da Assembleia-Geral

  1. A Assembleia-Geral é o órgão soberano da Associação, ao qual estão cometidas todas as atribuições fixadas na lei, nomeadamente a definição e orientação geral da actividade da Associação, a aprovação dos relatórios e das medidas a serem consideradas, a revisão dos presentes estatutos, a eleição dos membros para os cargos dos órgãos sociais e a decisão sobre todos os assuntos decisivos para a preservação e expansão da Associação.

  2. Em caso de dissolução da Associação, compete à Assembleia-Geral determinar o destino do espólio porventura existente e demais aspectos do processo de liquidação, dentro das normas impostas pela lei.

  3. A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo atribuído um voto singular a cada membro, independentemente das funções que desempenha na Associação.

  4. A convocação da Assembleia-Geral, bem como a orientação dos trabalhos, compete à respectiva mesa eleita nos termos da lei.

  5. Compete ainda à mesa da Assembleia-Geral estar presente nas reuniões da Direcção ou do Conselho Fiscal, quando qualquer um dos órgãos sociais o entender necessário.

  6. A Assembleia-Geral é convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência. A convocatória, informando qual é a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, é feita através do correio electrónico ou por aviso postal, no caso de o associado não possuir endereço electrónico.

  7. A Assembleia-Geral reunirá à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos seus membros, ou meia hora depois, com apenas o número de membros presentes.

  8. As deliberações são tomadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que a lei obriga a uma maioria de três quartos: alteração dos estatutos e regulamentos internos; fusão, cisão e dissolução da Associação; filiação ou federação; exclusão de membros e acção civil ou penal contra associados.

  9. A Assembleia-Geral reúne, ordinariamente, uma vez em cada ano, até 31 de Dezembro, para discussão e aprovação do relatório e das contas e para apreciar o plano de actividades da Associação, e, extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou de um quarto dos associados, num mínimo de cinco.

Artigo 10º

Competências, convocação e funcionamento da Direcção

  1. À Direcção compete assegurar a gestão correcta da Associação, dentro das normas legais, dos preceitos estatutários e das orientações definidas pela Assembleia-Geral.

  2. A Direcção reúne com uma periodicidade mínima mensal.

  3. A Direcção apresentará anualmente um relatório escrito das actividades da Associação, referente a 31 de Dezembro, bem como as contas do exercício, para aprovação pela Assembleia-Geral.

Artigo 11º

Competências, convocação e funcionamento do Conselho Fiscal

  1. Ao Conselho Fiscal compete, nos termos da lei, fiscalizar regularmente a administração da Associação e dar pareceres sobre o relatório e as contas do exercício anual e sobre o plano de actividades para o ano seguinte, reunindo, pelo menos, uma vez por ano.

  2. Ao Conselho Fiscal compete também fazer-se representar nas reuniões da Direcção, quando qualquer um dos órgãos sociais o entender necessário.

Artigo 12º

Regras gerais de funcionamento dos órgãos executivos

  1. A convocação dos órgãos executivos é da competência do respectivo presidente.

  2. As decisões dos órgãos executivos serão tomadas por maioria simples do número de membros presentes que os constituam estatutariamente. O presidente do órgão tem, além do seu voto, direito a voto de desempate.

  3. Os membros dos órgãos executivos são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício do mandato que lhes foi confiado, salvo se tiverem votado expressamente contra a decisão ou se estiveram ausentes na reunião em que foi tomada a decisão e, posteriormente, contra ela se manifestarem por escrito.

  4. Para que a Associação fique obrigada, é necessário que os respectivos documentos sejam assinados por uma maioria dos membros do órgão executivo competente para a realização do acto, sendo uma das assinaturas obrigatoriamente a do Presidente ou Vice-Presidente.

  5. Os cheques utilizados para efectuar pagamentos ou levantamentos em nome da Associação terão de ser obrigatoriamente assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Direcção, ou, no caso de impedimento do Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Tesoureiro.

  6. De todas as reuniões será lavrada acta de que constarão, ainda que de forma resumida, todas as matérias e questões debatidas, podendo-lhe ser apensados documentos escritos apresentados.

Artigo 13º

Quotização

Todos os associados pagarão mensalmente a quotização fixada pela Assembleia-Geral, excepto durante o período de suspensão da qualidade de associado.

Artigo 14º

Contas

  1. Todas as despesas serão comprovadas documentalmente, devendo os documentos ou suas fotocópias autenticadas pelo Tesoureiro da Direcção, acompanhar a prestação de contas;

  2. A falta de prova documental das despesas exonera a Associação da responsabilidade do seu pagamento.

Artigo 15º

Casos Omissos

Os casos omissos aos presentes estatutos, bem como aos regulamentos em vigor, serão regulados subsidiariamente pelas disposições legais aplicáveis e, na sua falta, por deliberação ou decisão da Assembleia-Geral.

Artigo 16º

Normas Regulamentares

Serão elaborados de acordo com os presentes estatutos todos os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Associação.

Artigo 17º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia imediato ao da realização da escritura de constituição da Associação.

Actualizado em ( 10-Nov-2008 )
 
Orgãos da Associação PDF Imprimir e-mail
10-Nov-2008
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

José Manuel Filipe (Presidente)

Francisco Trindade (Vice-Presidente)

Isabel Parente (Secretária)

DIRECÇÃO

Mário Machaqueiro (Presidente)

António Ferreira (Vice-Presidente)

Nelson Lopes (Tesoureiro)

Fátima Gomes (Vogal)

Manuel Cardoso (Vogal)

Ricardo Silva (Vogal)

Cristina Didelet (Vogal)

CONSELHO FISCAL

Nicolau Marques (Presidente)

Ana Filomena Curado (Vice-Presidente)

Clorinda Pereira (Secretária)
 
PARA UMA GENEALOGIA DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE - 2 PDF Imprimir e-mail
02-Jul-2008

No estudo de João Freire que temos vindo a comentar aparecem algumas afirmações de interesse num capítulo dedicado ao «diagnóstico» da situação da carreira docente. É aí que se percebe melhor os pressupostos do estudo, apenas sussurrados ou insinuados, e a orientação político-ideológica que o comanda - de forma nunca assumida. Surge então uma passagem assaz significativa: «O conceito de "carreira única" dos docentes abrangendo todas aquelas diversidades de níveis e modalidades de ensino (incluindo o "especial" e o "profissional") é interessante, pela base de tratamento comum que estabelece entre todos estes dependentes do ME e pela não-hierarquização de importância entre os diversos ensinos [...]» (p. 12). Os destaques não são nossos, mas pertencem ao texto original. O que se nos oferece dizer? Em primeiro lugar, é interessante que João Freire considere «interessante» o conceito de carreira única. Mas é um adjectivo pouco entusiástico, como se o autor fizesse uma concessão relutante. O que se compreende perante o que vem a seguir: «[...] Um tratamento jurídico universal tem o risco de esbater as especificidades de cada segmento ou articulação, dificultando a aquisição de identidades e culturas mais particulares e abrindo a porta às ilusões igualitárias e de que "tudo está ao alcance de todos", como se de um "direito natural" se tratasse». É um naco de prosa verdadeiramente prodigioso num estudo que, como dissemos antes, vem paramentado com as vestes da seriedade científica. Abundam nele os pressupostos não fundamentados, nomeadamente o de que uma carreira docente única dificultaria a aquisição de identidades e culturas mais particulares - há aqui um cheirinho retórico à "sociologia das profissões" que o autor cultivou -, como se essa aquisição não estivesse mais dependente de práticas no terreno do que de meros enquadramentos legislativos. A referência às «ilusões igualitárias», vinda de quem vem (um ex-libertário) já foi objecto de suficiente ironia noutros comentários para que nos detenhamos muito nela. Importa antes sublinhar que, tratando-se de uma posição flagrantemente ideológica, ela só não faz um ruído ensurdecedor num estudo com pretensões científicas porque, de facto, estas formam apenas uma cobertura mistificadora para um programa político previamente encomendado. Observe-se ainda como esta ideologia funciona na base da geometria variável ou do critério de "dois pesos e duas medidas". O que, no entender do autor e da equipa ministerial, constitui uma intolerável «ilusão igualitária» - pensar que «tudo está ao alcance de todos» - quando aplicado aos professores, já é, em contrapartida, um desiderato louvável se for aplicado aos alunos, para os quais o "sucesso escolar" tem mesmo de estar «ao alcance de todos».

É também sintomático que, quando João Freire, no seu «diagnóstico», se debruça sobre o que lhe parece ser o «desmantelamento» do grau de exigência na progressão da carreira, à luz do ECD anterior, omita o facto de esse «desmantelamento» nunca ter sido da responsabilidade dos professores e o facto de alguns mecanismos de filtragem e de promoção da excelência, previstos no antigo ECD e no anterior decreto de avaliação do desempenho, nunca terem sido concretizados, uma vez mais por omissão do Ministério.

Mas, como o Paulo igualmente denunciou, é a seguir que irrompe a passagem mais significativa, aquela que, em filigrana, comanda todo o estudo de João Freire. Vale a pena recordá-la na sua integralidade, pois ela condensa, por antecipação, a experiência que hoje estamos a viver: «Na situação actual, pode dizer-se, esquematicamente, que, com base numa progressão quase automática fundada sobre o tempo de serviço, é esperável e normal que quase todos os docentes atinjam o topo da carreira. Segundo dados oficiais de 2005, 53% dos docentes vinculados encontrar-se-iam no 8.º, 9.º e 10.º escalões e (segundo um alto responsável do ME) alguns dos que já se situam neste último patamar remuneratório terão agora à sua frente uma expectativa de não-progressão da ordem de 14 anos, até atingirem o limite de idade de 65 anos para se retirarem, segundo as novas normas de aposentação. Consideramos indesejável esta situação, quer para os docentes (embora sentida diferenciadamente), quer para a despesa pública paga pelo contribuinte (as remunerações daqueles 3 escalões mais elevados representam um encargo anual superior a 2.371 milhões de euros, ou seja, 63% do total de despesas com este pessoal), quer ainda para a lógica de equilíbrio e desenvolvimento harmonioso que deveriam estar presentes na carreira profissional dos docentes» (p. 13). De novo, os destaques correspondem ao original. É um trecho que quase dispensa comentários, tão transparente é o intuito que o move. Limitar-nos-emos a observar a reiteração da falácia argumentativa que consiste em invocar o "interesse" do contribuinte, omitindo o facto de os professores (ou os funcionários públicos em geral) serem também contribuintes, com a particularidade de receberem os seus vencimentos já convenientemente "aliviados" dos montantes destinados aos impostos. As alíneas que se seguem a esta passagem são, de resto, pura ideologia: João Freire "normatiza" o que entende por «princípio da igualdade de oportunidades» que, segundo ele, «não se confunde com acessos indiscriminados ou ilimitados», mas se concretiza «pela procura de objectividade e isenção dos mecanismos de acesso a lugares que, por definição, são mais exigentes e escassos» (p. 14). Encontramo-nos aqui no cerne da argumentação de que o Ministério usou e abusou no momento de proceder à legitimação pública das suas medidas contra os professores. Note-se que, para João Freire justificar a sua interpretação do «princípio da igualdade de oportunidades», teve previamente de construir a ideia de escassez dos lugares de topo da carreira docente. Acontece que esta não é, de todo, uma premissa auto-evidente, mas algo que resultou, tão-só, de uma opção política pautada por critérios economicistas e não por critérios de exigência. Os lugares de topo foram, assim, reconstruídos como um bem escasso a que só se pode aceder por «mérito individual». Um bem, aliás, duplamente escasso, não só pelo conteúdo funcional que lhe foi atribuído - os lugares de professores titulares estão supostamente reservados para as tarefas mais exigentes - como também pela imposição de quotas de acesso. Trata-se de uma ficção, como ficámos a saber pela forma grosseira e arbitrária com que foram "seleccionados" os primeiros professores titulares. E só numa lógica, já pré-determinada, que distingue entre professores "de primeira" e professores "de segunda", semelhante ficção é capaz de respirar. Em contraste, se concebermos cada professor como um profissional que, no acto de ensinar, diariamente se confronta com situações que não o distinguem de qualquer outro colega de ofício, a assimetria criada entre «titulares» e «ordinários» deixa de fazer sentido. Mas sabem o que tem piada nos raciocínios de João Freire? É que ele, no seu diagnóstico, fornece um argumento que vem ao encontro do que acabámos de defender. Afirma o autor, a páginas tantas (p. 12) que «a missão essencial dos docentes - neste campo da Educação geral que vai desde o pré-primário até ao fim do ensino secundário - é, em primeira análise, a de ensinar e transmitir conhecimentos formalizados, acumulados e sedimentados por uma larga experiência histórica e cultural, e trabalhados pelos especialistas das ciências pedagógicas e da educação. Neste sentido, e sem prejuízo das particularidades de cada grau de ensino [...], pode considerar-se que a função docente não muda de natureza ao longo do percurso profissional de cada agente de ensino. Ser professor é, primariamente, ensinar durante toda a vida» (os destaques estão no original). Pois é, João Freire tem toda a razão. Ser professor é mesmo isso. Só que isto coloca um "pequeno" problema ao seu raciocínio. É que, se a função docente não muda de natureza ao longo do percurso profissional de cada professor, dificilmente se pode inferir daí a necessidade de introduzir «diferenciações, claramente perceptíveis, [...] nomeadamente sob a forma de "categorias profissionais"». A única maneira de João Freire dar a volta a este non sequitur é mobilizar a converseta ideológica sobre as «ilusões igualitárias», que fica sempre muito bem num ex-anarca convertido às maravilhas da retórica simplex neoliberal, mas que casa mal com o rigor do discurso argumentativo.

Actualizado em ( 04-Jul-2008 )
 
PARA UMA GENEALOGIA DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE - 1 PDF Imprimir e-mail
01-Jul-2008

SOBRE O ESTUDO DE JOÃO FREIRE

Recentemente, tem sido objecto de crescente atenção um texto que dá pelo título de Estudo sobre a Reorganização da Carreira Docente do Ministério da Educação, da autoria de João Freire, sociólogo do ISCTE e mentor da actual Ministra da Educação. O Paulo Guinote deu-lhe o devido destaque no seu blogue, e outros o têm comentado. Trata-se de um texto que permaneceu, durante demasiado tempo, no "segredo dos deuses". Percebe-se porquê: ele constitui, ao mesmo tempo, a matriz inspiradora e a legitimação "a priori" da revisão a que esta equipa ministerial entendeu submeter o Estatuto da Carreira Docente. Precisamente por isso, este texto merece sair do quase secretismo onde foi estrategicamente encerrado e deve ser exposto diante dos seus principais interessados: os professores.

A análise a que o iremos sujeitar não pretende ser exaustiva. Deter-nos-emos apenas nos aspectos que nos parecem mais significativos. Descobrir este texto é, de facto, mergulhar nas raízes de muitas das políticas educativas que o Ministério tem despejado sobre as escolas e sobre os profissionais do ensino. O Paulo falou de «arqueologia» do Estatuto da Carreira Docente. Nós preferimos o termo mais nietzschiano de genealogia, por ser uma palavra que retém uma atitude de suspeição face às maquilhagens retóricas que procuram disfarçar e servir certos interesses inconfessados e inconfessáveis.

Logo nos primeiras páginas do relatório de João Freire, há um pormenor que não pode deixar de causar estranheza até ao leitor mais distraído ou mais benevolente. De facto, o estudo parece ter sido encomendado pela Ministra a 27 de Setembro de 2005, numa carta onde explicitava os objectivos que esse trabalho deveria preencher: nada mais, nada menos do que a «revisão urgente do modelo de progressão nas carreiras de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário, norteada pelo princípio da valorização da prática lectiva e sustentada por referências comparativas com outras carreias profissionais de estatuto social equivalente em Portugal e com carreiras homólogas em outros países» (p. 8). Seria de esperar que um objectivo tão extenso e tão ambicioso, requerendo o tratamento analítico de imenso material empírico, a exploração de comparações pertinentes entre sistemas educativos de vários países e entre carreiras profissionais diversas, obrigasse a um longo período de trabalho científico. A virtude da "ruminação", própria do tempo da ciência, não se compadece, de facto, com as "urgências" do tempo político. Ora, qual não é o nosso espanto quando constatamos que João Freire realizou a proeza de ter o estudo pronto em... Dezembro. Pouco mais de três meses foi quanto bastou para responder a um objectivo cuja complexidade intrínseca pareceria incompatível com a celeridade das decisões políticas. Em nosso entender, esta pressa contamina todo o estudo de João Freire e compromete a qualidade e o rigor que alguns, mais "generosos", lhe apontam. Na verdade, pensamos que aqui a questão da temporalidade não é inocente, nem isenta de consequências. Ela remete para um ponto fundamental e embaraçoso da actividade científica contemporânea: o das relações promíscuas entre a ciência institucionalizada e o poder político. Numa cultura em que a religião deixou, há muito, de fornecer a caução legitimadora dos actos políticos, é a ciência que se vê solicitada a desempenhar esse papel. Os ganhos materiais e simbólicos que daí decorrem são um poderoso atractivo para muitos cientistas e uma almofada sedutora onde repousam muitos casos de desonestidade intelectual. Poder-se-á objectar que o estudo de João Freire, na sua génese, nunca pretendeu constituir uma tese de investigação aprofundada sobre um determinado tema, mas, tão-só, um produto de encomenda para satisfazer uma necessidade política conjuntural. Porém, não é exactamente assim que ele se nos apresenta, nem é assim que o seu autor e o próprio Ministério o querem ver reconhecido. O texto de João Freire habita, pois, uma zona cinzenta onde o científico se confunde com o político, e na qual o ideológico se recusa a dizer o seu nome. Cabe-nos, portanto, denunciar o que procura, desse modo, furtar-se ao nosso escrutínio.

Outro motivo de perplexidade que encontramos no início deste estudo é o enunciado dos «princípios e principais problemas esperados» (p. 9). Notem que não são «princípios» e «problemas» quaisquer. São, isso sim, princípios e problemas «consensualizados» numa reunião do autor com a Ministra. Essa «consensualização» obriga-nos a lê-los com atenção redobrada. Quanto aos princípios, deparamo-nos, desde logo, com a ideia de «progressividade, implícita na noção de carreira, com ou sem limitações de acesso aos escalões mais elevados, mas com reconhecimento do mérito individual e valorização da experiência». Sim, leram bem: parece que a Ministra e o seu antigo mestre João Freire admitiam que a progressão dos professores pudesse ser feita sem limitações de acesso aos escalões mais elevados. É verdade que semelhante hipótese vai ser rapidamente descartada pelo próprio estudo, mas não deixa de ser bizarro vê-la referida à cabeça do texto. Também é digno de nota, por ser tragicamente cómico, que entre os tais princípios «consensualizados» se contem coisas como a «simplicidade de compreensão do sistema e dos próprios processos» e, sobretudo, a «não desvalorização salarial dos docentes em exercício». A obscuridade perversa dos textos legislativos produzidos pela actual equipa ministerial - um detalhe em que ela não é, aliás, inovadora - e as medidas economicistas para bloquear a promoção salarial dos professores dispensam comentários adicionais sobre a coerência com que o Ministério tem interpretado esses dois últimos princípios. Mas, quando nos voltamos para os «principais problemas esperados» pelo autor do estudo, encontramos afirmações deveras curiosas (embora não necessariamente intrigantes). De facto, João Freire considerava "problemática" a «manutenção de uma carreira única», ou que a «transição de regimes legais» se fizesse com «respeito por direitos adquiridos», ou ainda - e isto é verdadeiramente espantoso num texto que se quer científico e nada ideológico - a «negociação da concretização ou ajustamento de soluções com as associações sindicais do sector». Será aqui que devemos encontrar a raiz do desprezo com que Maria de Lurdes Rodrigues tratou os sindicatos de professores ao longo de todo o processo negocial do Estatuto da Carreira Docente?

(Esta reflexão é para continuar)

Actualizado em ( 02-Jul-2008 )
 
NOVA ONDA DE PROPAGANDA PDF Imprimir e-mail
24-Jun-2008

ACÇÕES DE FORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES: RECRUTAMENTO IDEOLÓGICO 

Por estes dias, as escolas andam a receber "propostas", mais ou menos compulsivas, de acções de formação sobre avaliação. São acções destinadas aos "avaliadores" (membros de conselhos executivos e das comissões de avaliação e coordenadores de departamento) e a alguns (poucos) "avaliados", estes últimos talvez destinados à triste função de cobaias - por antecipação, pois todos nós iremos ser ser "testados" neste sistema.

Não é difícil antever o que estas acções significam: um imenso trabalho de doutrinação - ou de lavagem do cérebro - que visa "evangelizar" o modelo de avaliação do desempenho que o Ministério pretende impor, convertendo-o numa "boa nova" que os professores deverão, depois, aplicar acriticamente. É mais um passo no esforço de arrebanhamento com que a equipa ministerial procura "pacificar" o próximo ano lectivo. Perante este quadro, a APEDE vem apelar a todos os professores, e em particular aos que irão participar (à força) nas referidas acções de formação, para que não descurem a atitude vigilante e para que mantenham o olhar crítico face a esta nova onda de propaganda. Contra a retórica com que os professores irão, certamente, ser inundados, convém recordar alguns dados elementares:

1 - A avaliação do desempenho não é, nem nunca será, uma ciência exacta (aliás, não é sequer uma ciência).

2 - A avaliação do desempenho, tal como aparece plasmada no Decreto Regulamentar 2/2008 e nas famigeradas grelhas que o concretizam, está fortemente investida, de alto a baixo, por opções ideológicas e políticas que importa saber desmontar.

3 - A suposta "objectivação" do desempenho dos professores, através de uma miríade absurda de micro-parâmetros "quantificáveis", pretende apenas fazer-nos esquecer os factos enunciados nos dois pontos anteriores.

4 - A ideologia dominante no modelo de avaliação perpetrado pelo Ministério consiste em reduzir todas as práticas institucionais ao "paradigma" economicista da "gestão dos recursos". Não é por acaso que a "formação" no referido modelo está a ser ministrada, sobretudo, por especialistas em gestão, e não por pedagogos ou por "cientistas da educação".

5 - A ideologia acima citada julga ser possível avaliar uma prática complexa como a do ensino mediante um esquema reducionista e atomista, no qual essa prática é desdobrada em itens fragmentados, descontextualizados e isolados entre si, aos quais se atribui depois um valor numérico arbitrariamente definido.

6 - A ideologia "gestionária", importada de um universo empresarial tendencialmente opressivo e totalitário, faz da compulsão a hierarquizar os "recursos humanos" uma "necessidade" que se pretende inquestionável.

7 - O modelo ministerial da avaliação dos professores adopta essa compulsão, reforçando-lhe os mecanismos punitivos e disciplinares. Trata-se, precisamente, de disciplinar os docentes, de os fazer vergar perante a ameaça de diferenciações hierárquicas enquanto relações de poder.

8 - Assim como a ideologia gestionária procura manter os trabalhadores, reduzidos a "recursos" descartáveis, sob um regime de vigilância e de controlo permanente, também o modelo ministerial de avaliação do desempenho quer introduzir nas escolas um sistema de "big brother" intrusivo, convertendo os "avaliadores" em inspectores e capatazes ao serviço de um requisito de "transparência" das práticas educativas.

9 - Nessa "transparência", toda a interacção pedagógica com os alunos perde a dimensão de intimidade sem a qual dificilmente se constrói uma relação de confiança com os mesmos.

10 - Os pontos atrás referidos colidem com uma escola onde a construção e a transmissão do saber se faça de forma cooperativa e participada, oposta ao regime de competição selvagem por um bem escasso - as classificações mais elevadas -, regime típico de um mundo mercantilizado que o modelo de avaliação quer impor aos professores e às escolas.

Actualizado em ( 25-Jun-2008 )
 
CONTRA O NOVO MODELO DE GESTÃO ESCOLAR PDF Imprimir e-mail
06-Jun-2008

É com enorme preocupação que a APEDE encara a imposição às escolas do novo modelo de administração escolar, consignado no Decreto-Lei 75/2008. Se os professores nada fizerem para combater esse modelo, a sua aplicação irá desfigurar por completo a escola pública tal como a tentámos construir em 30 anos de democracia. Nada será como antes, e tudo mudará para pior. O referido Decreto obrigará a desmantelar o que ainda sobra de vivência democrática no interior dos estabelecimentos de ensino, a introduzir relações de poder fortemente marcadas pela assimetria, a reforçar os mecanismos de subordinação acrítica a instâncias de autoridade praticamente isentas de escrutínio democrático, a multiplicar os focos, já existentes, de divisão e de hostilidade entre professores e a consagrar uma situação de menoridade dos docentes face aos processos de decisão. Como é sabido, em todos os cenários previstos os professores estarão em minoria no conselho geral, o órgão que o próprio Decreto considera ser «de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola». Uma tal secundarização dos professores apenas prolonga o discurso e a prática ministerial que visa sobrecarregá-los com tarefas, a maior parte das quais desprovidas de conteúdo pedagógico, ao mesmo tempo que os desqualifica perante a opinião pública e lhes retira capacidade de intervenção no seu local de trabalho. Paralelamente a esta menorização dos docentes ao nível do conselho geral, verifica-se que a figura do director será dotada de amplo poder discricionário, com um órgão aparentemente colegial, o conselho pedagógico, reduzido à condição de seu apêndice, obediente e venerador. 

Passados 34 anos sobre o 25 de Abril, continuamos a padecer de um enorme défice de participação democrática. Esse défice é ainda mais gritante no interior dos espaços laborais, onde muitas formas de despotismo andam à solta em nome de imperativos de performatividade. Em Portugal, a escola pública, apesar de todas as suas insuficiências, foi até há bem pouco tempo um lugar em que a democracia, na dupla vertente representativa e participativa, pôde ser experienciada na forma como os professores partilhavam a autoridade na construção colectiva de decisões que tinham impacto na vida das escolas. A escola que fomos construindo desde os anos de 1974-1975 foi também uma escola de democracia e de cidadania para os profissionais que com ela se envolveram, e representou um espaço de liberdade em contraste com o universo opressivo que se vive em muitas das empresas tão gabadas do sector privado. Contrariamente ao que pensam alguns ideólogos cúmplices da actual equipa ministerial, não foi essa experiência democrática a responsável pela dificuldade de a escola pública responder ao desafio da qualificação dos portugueses. Essa responsabilidade deverá ser antes procurada nas sucessivas políticas do Ministério, centralmente decididas e centralmente impostas, com o resultado invariável de cada uma delas ter degradado um pouco mais a exigência e a qualidade do ensino. 

É um facto que a democraticidade das escolas esteve longe de ser perfeita. É verdade que a abertura das escolas às comunidades locais poderá e deverá contribuir para o aprofundamento dessa democraticidade. Mas, julgamos nós, não é com a menorização/secundarização/marginalização dos professores no conselho geral que esse aprofundamento se fará, quando são eles que, no dia a dia das escolas, têm de sustentar o essencial das tarefas educativas e de todo o suporte burocrático que as enquadra. E a revitalização da democracia escolar também não virá certamente da reintrodução de um poder unipessoal, imunizado perante as formas de controlo democrático - excepção feita às que decorrem do próprio conselho geral.

Por tudo isto, a APEDE manifesta-se veementemente contra o novo modelo de administração escolar, cujos efeitos serão tão nefastos para a escola pública como o Estatuto da Carreira Docente o é em relação à condição socioprofissional dos professores. A questão que se coloca é então a seguinte: o que fazer face ao Decreto-Lei 75/2008? Que estratégias adoptar para combater a sua implementação? Em primeiro lugar, pensamos que é imperioso que todos os professores conheçam esse Decreto, que todos o leiam com atenção, pois há ainda muitos colegas que o encaram como uma abstracção distante, que pouco impacto terá nas escolas onde trabalham. Ora isso não é verdade, como se depreende de tudo o que dissemos antes. O Decreto-Lei 75/2008 vai ser um dos documentos mais estruturantes no processo de desfiguração da escola pública que a actual equipa ministerial elegeu como missão. Sendo assim, os professores têm de se posicionar perante as implicações do novo modelo de gestão escolar. Em particular, devem tomar posição relativamente aos passos que já estão a ser dados para a imposição desse modelo, nomeadamente no que respeita à constituição do conselho geral transitório. O conselho geral transitório vai ser, em cada uma das escolas, a comissão liquidatária daquilo que ainda resta de democracia na componente profissional dos estabelecimentos de ensino. A APEDE entende que os professores podem assumir duas atitudes em relação a esse órgão. Uma delas, talvez a mais coerente e a mais isenta de contradições, é a recusa pura e simples de participação no conselho geral transitório e o boicote activo à formação de listas de professores destinadas a integrá-lo. Outra atitude, eventualmente admissível nos casos extremos de escolas onde haja professores sedentos de poder e conhecidos pelo seu autoritarismo, os docentes poderão integrar o conselho geral transitório unicamente para ter uma tribuna que lhes permita conter certas tentações despóticas e denunciar, perante os representantes dos pais e das comunidades locais, a forma como este modelo de gestão escolar irá esvaziar a escola pública da sua substância, importando os formatos antidemocráticos da vida empresarial. A APEDE considera que esta segunda atitude táctica não é isenta de riscos, já que os professores presentes no conselho geral transitório poderão estar, implicitamente, a contribuir para viabilizar todo o processo de institucionalização do novo modelo (a menos que consigam miná-lo por dentro, hipótese que não é de descartar). Entendemos, porém, que em certos contextos escolares mais problemáticos - e que fomos conhecendo ao longo de 2008 - a participação, sob reserva, no conselho geral transitório poderá ser um meio de contrariar os efeitos locais mais negativos de todo este empreendimento.

A APEDE vem, pois, apelar a todos os professores no sentido de que se posicionem contra o novo modelo de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de ensino. E desde já nos comprometemos a apoiar, com os meios que estiverem ao nosso alcance, o combate que os professores entendam travar em nome da preservação da democracia nas escolas. 

Actualizado em ( 06-Jun-2008 )
 
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