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Regulamento da Associação |
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10-Mar-2008 |
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REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO ● | Para além dos órgãos dirigentes convencionais e obrigatórios por lei – a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal –, a associação estará organizada em núcleos de escola e em núcleos regionais. | | | | ● | A articulação entre núcleos de escola e núcleos regionais será flexível e plural: os núcleos de escola poderão articular-se ou não em núcleos regionais que procurarão desenvolver acções numa escala mais abrangente. | | | | ● | Numa fase inicial, é conveniente que os núcleos regionais estejam representados na direcção da associação. | | | | ● | A formação dos núcleos de escola ou dos núcleos regionais pode ser realizada a partir de movimentos locais anteriores à constituição da associação, não havendo qualquer obrigatoriedade em que esses movimentos se dissolvam pelo facto de os seus membros aderirem aos referidos núcleos. No entanto, as actividades de uns e de outros não deverão ser confundidas. | | | | ● | Os núcleos de escola e regionais desenvolverão as suas actividades de forma autónoma relativamente à direcção da associação, mas, sempre que possível, deverão comunicar a esta última as iniciativas que tomarem. Esta norma não visa o exercício de um controlo centralista por parte da direcção, mas sim que esta tenha conhecimento de iniciativas locais imaginativas ou eficazes, podendo mais facilmente desencadear os mecanismos para que as mesmas sejam generalizadas a outras escolas ou regiões. | | | | ● | As iniciativas desenvolvidas pelos núcleos de escola e regionais devem processar-se dentro da estrita observância deste regulamento, das normas do estatuto da associação e das leis gerais do país. | | | | ● | Nos contactos com a comunicação social e com outras organizações, os núcleos locais e regionais deverão consultar previamente a direcção, com vista à produção de um discurso comum, agregador e não conflituante com as sensibilidades da associação. | | | | ● | Provisoriamente, enquanto não existirem órgãos dirigentes eleitos, os contactos com a comunicação social em nome da associação serão feitos exclusivamente pelos membros dos movimentos fundadores da associação («Profs. em Luta», «Movimento Professores Revoltados», o Núcleo de Sintra «Defende a Profissão»), para o que os mesmo deverão sintonizar as suas declarações. |
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Actualizado em ( 10-Mar-2008 )
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