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No passado dia 31 de Maio, vários elementos da Direcção da APEDE reuniram com membros do Movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP) e do Movimento Escola Pública, Igualdade e Democracia (MEP). A iniciativa desse encontro partiu do MUP, tendo a APEDE aderido de imediato, já que nos parece fundamental que os vários movimentos independentes de professores construam entre si uma ampla convergência em torno de questões fundamentais, no intuito de proporcionar uma alternativa ao conteúdo do acordo que a Plataforma dos Sindicatos assinou com o Ministério da Educação. O debate e a troca de ideias foram vivos e frutuosos. Foi também gratificante verificar que, no essencial, os movimentos presentes no referido encontro estão de acordo quanto à leitura que fazem do momento actual da luta dos professores, das implicações negativas do acordo entre os sindicatos e o Ministério e das formas de resistência que é necessário desenvolver. Nestes próximos dias será divulgado o comunicado que resultou dessa reunião. Foi também decidido que encontros como este deverão passar a realizar-se numa base regular, procurando atrair outros movimentos.

 
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O Processo de Avaliação dos Professores PDF Imprimir e-mail
21-Mar-2008

Comunicado 

Em reunião realizada no dia 19 de Março e após análise dos desenvolvimentos surgidos sobre a avaliação de desempenho dos professores, na sequência da manifestação de dia 8 de Março e das negociações entre o ME e a Plataforma Sindical, a Comissão Instaladora da Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino – APEDE – concluiu que:

 

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A estratégia desenvolvida pelo ME tem sido a de utilizar a retórica da autonomia para exigir um acréscimo de responsabilidade aos órgãos de gestão das escolas que actualmente estão em funções e que foram legitimados por processos de eleição democrática, a qual envolveu as respectivas comunidades escolares.

 
 

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Um número significativo desses órgãos democraticamente eleitos tem usado as suas margens de autonomia para realizar um exercício reflexivo de verificação das condições em que a avaliação de desempenho deve ser feita, o que levou em muitos casos à suspensão (na prática) da aplicação do DR 2/2008 para o próximo ano lectivo.

 
 

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Nalguns outros casos (referência particular a uma escola em Seia, outra em Portalegre e uma terceira em Vialonga), os órgãos de gestão que foram democraticamente eleitos e em quem professores, pais e funcionários confiavam, assumiram-se como autênticos delegados do ME nas respectivas comunidades escolares e procuram aplicar integralmente o processo de avaliação, desrespeitando as providências cautelares interpostas pelos sindicatos de professores.

 
 

Em face dessas conclusões a Comissão Instaladora da APEDE considera que todos os professores devem manter uma postura de vigilância e combate às medidas ilegais que o ME tem induzido os Conselhos Executivos e Pedagógicos a cometer em seu nome. Nesse sentido a Comissão Instaladora da APEDE sugere que:

 

1.

Os Conselhos Executivos das escolas deverão utilizar a autonomia que lhes é sistematicamente reconhecida pelos responsáveis ministeriais para:

 
 

   a)

Cumprir a determinação dos tribunais relativa às providências cautelares aceites e não aplicar as medidas decorrentes do DR 2/2008.

 
 

   b)

Relativamente aos professores contratados e aos professores dos quadros que carecem de avaliação para efeitos de renovação de contrato ou para progressão na carreira, os órgãos de gestão deverão solicitar apenas a apresentação de um relatório de auto-avaliação do desempenho do professor, a prova da frequência da formação contínua aplicável e atribuir a classificação de serviço de Bom a todos eles.

 
 

   c)

Em nenhum caso se deverá proceder à observação de aulas, à negociação de objectivos individuais e à entrevista entre avaliador e avaliado.

 
 

2.

Os Conselhos Pedagógicos deverão suspender o processo de nomeação das comissões coordenadoras da avaliação de desempenho, da definição dos indicadores de medida e da elaboração dos critérios e grelhas de observação e instrumentos de registo.

 
 

3.

Os professores a quem os órgãos de gestão decidam aplicar integralmente as medidas do DR 2/2008 deverão recorrer ao Código do Procedimento Administrativo para solicitar informação relativa a todo o processo de alteração do Regulamento Interno e do Projecto Educativo de Escola/Agrupamento, que tem que ser prévio à execução dos procedimentos de avaliação nos moldes do DR 2/2008. Para isso deverão consultar e usar o prescrito nos artigoss 61º, 74º e 81º do citado CPA, podendo fazer uso do requerimento disponível no site da APEDE para download (www.apede.pt)

 
 

4.

Nos casos em que ainda assim os CE’s obriguem à realização dos procedimentos do DR 2/2008, deverão os professores opor suspeição relativa aos avaliadores, com base no n. 2 do art. 48º do CPA e de acordo com o articulado no art. 44º do mesmo código.Sintra, 19 de Março de 2008 
  

A Comissão Instaladora

Actualizado em ( 17-Apr-2008 )
 
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