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No passado dia 31 de Maio, vários elementos da Direcção da APEDE reuniram com membros do Movimento Mobilização e Unidade dos Professores (MUP) e do Movimento Escola Pública, Igualdade e Democracia (MEP). A iniciativa desse encontro partiu do MUP, tendo a APEDE aderido de imediato, já que nos parece fundamental que os vários movimentos independentes de professores construam entre si uma ampla convergência em torno de questões fundamentais, no intuito de proporcionar uma alternativa ao conteúdo do acordo que a Plataforma dos Sindicatos assinou com o Ministério da Educação. O debate e a troca de ideias foram vivos e frutuosos. Foi também gratificante verificar que, no essencial, os movimentos presentes no referido encontro estão de acordo quanto à leitura que fazem do momento actual da luta dos professores, das implicações negativas do acordo entre os sindicatos e o Ministério e das formas de resistência que é necessário desenvolver. Nestes próximos dias será divulgado o comunicado que resultou dessa reunião. Foi também decidido que encontros como este deverão passar a realizar-se numa base regular, procurando atrair outros movimentos.

 
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10-Nov-2008

ESTATUTOS

DA APEDE – ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E EDUCADORES EM DEFESA DO ENSINO

 

Artigo 1º

Denominação

A Associação adopta a denominação de APEDE – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino, enquanto pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.

Artigo 2º

Âmbito territorial e sede

  1. A Associação abrange todo o território nacional português.

  2. A Associação terá a sua sede nas Caldas da Rainha, freguesia de Santo Onofre, distrito de Leiria.

Artigo 3º

Finalidade

A associação tem como finalidade desenvolver todos os meios, através de intervenções públicas, da formação de grupos de discussão e de núcleos nas escolas, de contactos com responsáveis políticos e com especialistas em educação, no intuito de dignificar o papel dos professores e educadores na sociedade portuguesa, reconhecer a sua centralidade no sistema educativo, de forma a que a sua função social se possa exercer num quadro de qualidade e exigência.

Artigo 4º

Associados

Consideram-se associados todos os professores e educadores que se identifiquem com a finalidade da Associação e que voluntariamente nesta se inscrevam.

Artigo 5º

Direitos e deveres

  1. Os associados têm os direitos consignados na lei, nomeadamente o de concorrer para a actividade social através da sua participação na Assembleia-Geral, o de requerer a convocação deste órgão; o de eleger e ser eleito para os vários cargos dos órgãos sociais e o de ser informado da actividade da Associação.

  2. Os associados têm os deveres consignados na lei, em especial os de concorrer por todas as formas para a boa marcha e desenvolvimento da Associação e de desempenhar os cargos para que forem eleitos com dedicação e probidade.

Artigo 6º

Exclusão

  1. A exclusão de associados tem de observar o preceituado a este respeito na lei e é da competência exclusiva da Assembleia-Geral, precedendo processo disciplinar escrito com garantias de defesa do arguido.

  2. São susceptíveis de exclusão os associados que:

    1. Por carta registada remetida à Direcção da Associação, manifestem expressamente o desejo de se desvincularem da Associação;

    2. Comprovada e deliberadamente se manifestarem, de forma pública, por actos contrários às decisões da Associação ou que prejudiquem os seus princípios e interesses gerais;

    3. Comprovadamente fizerem uso da Associação ou do seu património em benefício próprio;

    4. Reiteradamente não cumprirem os deveres estatutariamente definidos.

Artigo 7º

Órgãos e sua composição

São órgãos sociais da Associação: a Assembleia-Geral, cuja mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário; a Direcção, composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois ou mais vogais, obrigatoriamente em número ímpar de membros; o Conselho Fiscal, composto por um presidente, um secretário e um relator.

 

Artigo 8º

Duração dos mandatos e substituição dos membros dos órgãos sociais

  1. Todos os cargos referidos no artigo anterior são providos por eleição em Assembleia-Geral, por um período de dois anos, podendo os seus membros ser reeleitos.

  2. No caso de resignação do cargo antes do termo do seu mandato, morte, demissão ou qualquer outro impedimento forçado, proceder-se-á à eleição de um novo membro para o cargo vago, na primeira Assembleia-Geral que se venha a realizar após o acontecimento. O membro assim eleito apenas completará o mandato do anterior.

Artigo 9º

Competências, convocação e funcionamento da Assembleia-Geral

  1. A Assembleia-Geral é o órgão soberano da Associação, ao qual estão cometidas todas as atribuições fixadas na lei, nomeadamente a definição e orientação geral da actividade da Associação, a aprovação dos relatórios e das medidas a serem consideradas, a revisão dos presentes estatutos, a eleição dos membros para os cargos dos órgãos sociais e a decisão sobre todos os assuntos decisivos para a preservação e expansão da Associação.

  2. Em caso de dissolução da Associação, compete à Assembleia-Geral determinar o destino do espólio porventura existente e demais aspectos do processo de liquidação, dentro das normas impostas pela lei.

  3. A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo atribuído um voto singular a cada membro, independentemente das funções que desempenha na Associação.

  4. A convocação da Assembleia-Geral, bem como a orientação dos trabalhos, compete à respectiva mesa eleita nos termos da lei.

  5. Compete ainda à mesa da Assembleia-Geral estar presente nas reuniões da Direcção ou do Conselho Fiscal, quando qualquer um dos órgãos sociais o entender necessário.

  6. A Assembleia-Geral é convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência. A convocatória, informando qual é a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião, é feita através do correio electrónico ou por aviso postal, no caso de o associado não possuir endereço electrónico.

  7. A Assembleia-Geral reunirá à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos seus membros, ou meia hora depois, com apenas o número de membros presentes.

  8. As deliberações são tomadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que a lei obriga a uma maioria de três quartos: alteração dos estatutos e regulamentos internos; fusão, cisão e dissolução da Associação; filiação ou federação; exclusão de membros e acção civil ou penal contra associados.

  9. A Assembleia-Geral reúne, ordinariamente, uma vez em cada ano, até 31 de Dezembro, para discussão e aprovação do relatório e das contas e para apreciar o plano de actividades da Associação, e, extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou de um quarto dos associados, num mínimo de cinco.

Artigo 10º

Competências, convocação e funcionamento da Direcção

  1. À Direcção compete assegurar a gestão correcta da Associação, dentro das normas legais, dos preceitos estatutários e das orientações definidas pela Assembleia-Geral.

  2. A Direcção reúne com uma periodicidade mínima mensal.

  3. A Direcção apresentará anualmente um relatório escrito das actividades da Associação, referente a 31 de Dezembro, bem como as contas do exercício, para aprovação pela Assembleia-Geral.

Artigo 11º

Competências, convocação e funcionamento do Conselho Fiscal

  1. Ao Conselho Fiscal compete, nos termos da lei, fiscalizar regularmente a administração da Associação e dar pareceres sobre o relatório e as contas do exercício anual e sobre o plano de actividades para o ano seguinte, reunindo, pelo menos, uma vez por ano.

  2. Ao Conselho Fiscal compete também fazer-se representar nas reuniões da Direcção, quando qualquer um dos órgãos sociais o entender necessário.

Artigo 12º

Regras gerais de funcionamento dos órgãos executivos

  1. A convocação dos órgãos executivos é da competência do respectivo presidente.

  2. As decisões dos órgãos executivos serão tomadas por maioria simples do número de membros presentes que os constituam estatutariamente. O presidente do órgão tem, além do seu voto, direito a voto de desempate.

  3. Os membros dos órgãos executivos são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício do mandato que lhes foi confiado, salvo se tiverem votado expressamente contra a decisão ou se estiveram ausentes na reunião em que foi tomada a decisão e, posteriormente, contra ela se manifestarem por escrito.

  4. Para que a Associação fique obrigada, é necessário que os respectivos documentos sejam assinados por uma maioria dos membros do órgão executivo competente para a realização do acto, sendo uma das assinaturas obrigatoriamente a do Presidente ou Vice-Presidente.

  5. Os cheques utilizados para efectuar pagamentos ou levantamentos em nome da Associação terão de ser obrigatoriamente assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Direcção, ou, no caso de impedimento do Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Tesoureiro.

  6. De todas as reuniões será lavrada acta de que constarão, ainda que de forma resumida, todas as matérias e questões debatidas, podendo-lhe ser apensados documentos escritos apresentados.

Artigo 13º

Quotização

Todos os associados pagarão mensalmente a quotização fixada pela Assembleia-Geral, excepto durante o período de suspensão da qualidade de associado.

Artigo 14º

Contas

  1. Todas as despesas serão comprovadas documentalmente, devendo os documentos ou suas fotocópias autenticadas pelo Tesoureiro da Direcção, acompanhar a prestação de contas;

  2. A falta de prova documental das despesas exonera a Associação da responsabilidade do seu pagamento.

Artigo 15º

Casos Omissos

Os casos omissos aos presentes estatutos, bem como aos regulamentos em vigor, serão regulados subsidiariamente pelas disposições legais aplicáveis e, na sua falta, por deliberação ou decisão da Assembleia-Geral.

Artigo 16º

Normas Regulamentares

Serão elaborados de acordo com os presentes estatutos todos os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Associação.

Artigo 17º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia imediato ao da realização da escritura de constituição da Associação.

Actualizado em ( 10-Nov-2008 )
 
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